Conforme previsto em estatuto desta instituição no Artigo 21, parágrafo 8°, a concessão de título ou medalha, subordinar-se as seguintes disposições:
I - Só poderão ser membros beneméritos os grandes servidores do desporto, vinculados a entidade;
II - Só poderão ser membros eméritos, os atletas rondonienses de renome;
III - Só poderão ser membros honorários pessoas físicas ou jurídicas que, sem vinculação direta às atividades da FECRO, Ihe tenham prestado serviços relevantes;
VI - Só poderão ter medalhas de mérito aqueles que demostrar abnegação pública ao desporto.
Diante do exposto e conforme assembleia realizada no dia 6 de Janeiro de 2023, o presidente em exercício dentro de suas atribuições decide:
1. A criação da medalha MÉRITO DO CICLISMO, onde sua outorga atenderá os requisitos do Inciso IV citado no parágrafo 8° do artigo 21 do estatuto da FECRO.
2. A criação do PRÊMIO CICLISMO DE RONDÔNIA que será realizado no primeiro sábado do mês de dezembro de cada ano, com intuito de homenagear o que dita o artigo 21, parágrafo 8° do estatuto da FECRO.
O presidente da FECRO junto com sua diretoria se achar oportuno, poderá realizar a entrega de títulos ou medalhas a qualquer tempo e local.
DIRETORIA FECRO