MEDALHA MÉRITO DO CICLISMO - FECRO

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MEDALHA MÉRITO DO CICLISMO


Conforme previsto em estatuto desta instituição no Artigo 21, parágrafo 8°, a concessão de título ou medalha, subordinar-se as seguintes disposições:


I - Só poderão ser membros beneméritos os grandes servidores do desporto, vinculados a entidade;


II - Só poderão ser membros eméritos, os atletas rondonienses de renome;


III - Só poderão ser membros honorários pessoas físicas ou jurídicas que, sem vinculação direta às atividades da FECRO, Ihe tenham prestado serviços relevantes;


VI -  Só poderão ter medalhas de mérito aqueles que demostrar abnegação pública ao desporto.


Diante do exposto e conforme assembleia realizada no dia 6 de Janeiro de 2023, o presidente em exercício dentro de suas atribuições decide: 


1. A criação da medalha MÉRITO DO CICLISMO, onde sua outorga atenderá os requisitos do Inciso IV citado no parágrafo 8° do artigo 21 do estatuto da FECRO.


2. A criação do PRÊMIO CICLISMO DE RONDÔNIA que será realizado no primeiro sábado do mês de dezembro de cada ano, com intuito de homenagear o que dita o artigo 21, parágrafo 8° do estatuto da FECRO.


O presidente da FECRO junto com sua diretoria se achar oportuno, poderá realizar a entrega de títulos ou medalhas a qualquer tempo e local.


DIRETORIA FECRO

 

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